Gestantes que apresentarem, ainda que em baixo risco, a possibilidade de o feto sofrer com algum tipo de cardiopatia congênita, agora têm o direito de realizar o Exame Ecocardiograma Fetal.
A Lei nº 6.669/2021, de autoria do presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, Dr. Luiz Fernando (Republicanos) passou a vigorar nos hospitais e maternidades públicas do Município de Cuiabá, bem como nas unidades de saúde privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Essa é uma lei de inclusão social. Através dela, as mulheres que não têm condições de pagar por esse tipo de procedimento, irão poder fazer um pré-natal adequado e evitarão uma série de problemas tanto para elas quanto para o bebê”, justificou o vereador Dr. Luiz Fernando
Ecocardiograma Fetal é um exame de imagem que utiliza ondas sonoras de alta frequência para avaliar a saúde do coração do bebê, ainda no útero materno. Por meio de registros dos músculos e válvulas cardíacas, o teste mostra o tamanho e o desenvolvimento do coração do feto
De acordo com Dr. Luiz, a gestante não precisa de nenhuma preparação prévia para a realização do exame que é indolor: o médico aplica um gel na barriga da grávida e por meio de um aparelho são geradas imagens do bebê dentro do ventre. É indicado realizar o procedimento entre 18 e 24 semanas de gestação. O procedimento tem duração de aproximadamente 30 minutos, podendo ser realizado em tempo menor, caso o médico consiga verificar os dados de que precisa rapidamente.
Especialistas esclarecem, que uma vez confirmada a existência de cardiopatia congênita, na fase pré-natal, deve ser feito monitoramento do recém-nascido, de forma contínua. E até sete dias depois do nascimento, encaminhado para a cirurgia. Assim, se evita complicações ao mesmo tempo prolonga a vida do bebê.