Agora é lei nº 6.786/2022 o lanche ou sanduíche chamado de “baguncinha”, juntamente com a maionese temperada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Cuiabá. A medida visa valorizar a cultura e gastronomia regional na capital.
De autoria do vereador Adevair Cabral (PTB) a Lei foi sancionada pelo prefeito no último dia 29 de março. A medida também tem o intuito de promover a regularização por meio do Termo de Permissão de Uso (TPU) dos Trailers de Lanche e similares, instalados na cidade.
O autor da lei justificou que o “baguncinha” é “o lanche que já ficou enraizado em nossa cultura, como de costume produzido em vários pontos, locais, esquinas de diversos bairros de nossa capital Cuiabá, ficou popularmente conhecido como baguncinha, na qual dá empregabilidade e sustento a diversas famílias, e além do mais transformou-se em um ponto de encontro dos cuiabanos que apreciam comer, beber e conversar. Já é um símbolo tradicional e que faz parte da gastronomia da nossa Cidade”.